Durante seu discurso hoje na eleição de Renan Calheiros a
presidência do senado, o ex-presidente e hoje senador Fernando Collor (PTB-AL)
criticou duramente o procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, a quem chamou de "chantagista" e
"prevaricador".
“Como é que esse senhor tem autoridade moral para apresentar
uma denúncia contra um Senador da República que já foi julgado pelo Senado
Federal?”, questionou Collor. “Cabe a esta Casa, o Senado da República, julgar
essa representação, que já está tramitando no Senado da República. “Embora
tenha hoje a função de Procurador Geral da República, esse senhor é
prevaricador, chantagista e, portanto, sem autoridade moral de colocar um
Senador já absolvido por este Plenário numa situação de constrangimento, em que
ele quis colocar quando da apresentação desta pseudo-denúncia”, disse o senador
alagoano.
Na semana passada, Gurgel apresentou ao STF a denúncia de
que Renan usou notas falsas para comprovar despesas pagas com o dinheiro do
Senado. Renan é acusado de ter praticado os crimes de peculato, falsidade
ideológica e utilização de documentos falsos, quando teve que explicar a
acusação de ter a pensão de sua filha, com a jornalista Mônica Veloso, pagas
por um lobista da empreiteira Mendes Júnior. Quando houve a divulgação desta
notícia, em 2007, Renan era presidente do Senado, e renunciou ao cargo para não ser
cassado. Apesar disso, foi reeleito como Senador pelos alagoanos. Hoje, por 56 votos, foi eleito novamente à
presidência do Senado.
Collor defendeu Renan, desejando-lhe sucesso caso eleito
presidente da Casa. "A sua eleição será uma afirmação do Senado da
República e não temos que temer chuvas, trovões e trovoadas."
Durante a CPI do Cachoeira, Collor entrou com um pedido de
impeachment contra Gurgel no Senado e também com representações no Conselho
Nacional do MP questionando a demora de Gurgel em investigar o ex-senador
Demóstenes Torres e sua relação com o contraventor Carlinhos Cachoeira. Por
isso, para Collor, o procurador não tem isenção para apresentar uma denúncia
contra o aliado Renan Calheiros.
Tanto o PT quanto Collor, hoje aliados, defenderam a investigação
de Gurgel pela CPI do Cachoeira. O ex-presidente, que hoje decidiu eleger a
mídia por seu impeachment, esqueceu que o PT, na época, foi seu maior algoz.
“Collor não torna público, entretanto, sua diferença pessoal
com Roberto Gurgel, isto é, o duro parecer de Cláudia Sampaio contra ele, na
ação penal 465, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fernando Collor responde por um processo de improbidade, a
ação penal 465, assinado pela esposa de Gurgel, a subprocuradora Cláudia
Sampaio Marques.
Em parecer, assinado em 21 de maio de 2008 – e endossado
pelo então PGR Antônio Fernando Souza -, Cláudia Marques recomenda a condenação
do ex-presidente da República pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro
público), corrupção passiva e falsidade ideológica.
A denúncia do MP, feita em Ago/ 2000, revela um esquema de
fraude em licitações, no governo de Collor, quando supostamente empresários do
setor de publicidade pagariam propina em troca de contratos com o governo
federal.
Segundo o MP, o esquema permitia a transferência de dinheiro
público às agências contratadas. Até o pagamento de pensão alimentícia de um
dos filhos do ex-presidente era viabilizado com esses recursos, afirma o
Ministério Público.
A referida ação penal chegou ao STF em outubro de 2007,
depois que Collor se elegeu senador por Alagoas. O primeiro relator do caso foi
o ministro Menezes Direito, que se aposentou.
A ação foi redistribuída à ministra Cármen Lúcia, em outubro
de 2009. Desde então, passados três anos, o processo está parado no gabinete
dela, aguardando o voto e inclusão em pauta para julgamento.
Apenas para ilustrar – e mostrar o tamanho das acusações
contra o ex-presidente – se os ministros do STF acolhessem as razões do
Ministério Público, e na dosimetria, condenassem Collor às penalidades máximas
dos crimes a ele imputados, a pena poderia alcançar 29 anos de reclusão – superior
a algumas do mensalão.”
A eleição de Renan foi uma afirmação do Senado da República,
como disse Collor. Foi feita a vontade dos 56 Senadores, acobertados pelo voto
secreto, e não a daqueles que os elegeram. Mas como o tempo é o senhor da
Verdade e da Justiça, não devia ter se colocado entre aqueles que não devem
temer chuvas, trovões e trovoadas.
Vânia Santana
(Créditos da informação sobre a Ação Penal 465 ao jornalista
João Bosco Rabello - Estadão)
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