BRASÍLIA - A matemática regimental adotada pelo Supremo Tribunal Federal, além da tradição de morosidade na publicação dos acórdãos, adiará para o início de 2014 o novo julgamento de parte das acusações contra 12 dos 25 condenados no processo do mensalão e a execução das penas. Mas uma proposta que deve dividir o plenário e ser a nova polêmica do caso pode servir de atalho para antecipar a prisão dos condenados no caso.
Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem a possibilidade de os réus começarem a cumprir as penas pelos crimes que não podem ser contestados nos novos recursos. O regimento do STF define que os réus só podem se valer dos embargos infringentes para contestar condenações impostas por maioria apertada.
Se o tribunal aceitar essa proposta, um condenado como o ex-ministro José Dirceu poderia ser preso já em dezembro para a cumprir a pena de 7 anos e 11 meses por corrupção em regime semiaberto. Enquanto isso, o tribunal decidiria se manteria ou não a pena pelo crime de formação de quadrilha. Confirmada essa condenação, a pena total de Dirceu voltaria a 10 anos e 10 meses e, com isso, ele passaria ao regime fechado.
O desmembramento do trânsito em julgado do processo, cuja possibilidade já foi criticada pelos advogados, atingiria as figuras centrais do esquema: além de Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério.
Outra proposta já aventada por parte do tribunal seria executar as penas para os réus que não têm direito aos embargos infringentes. Neste caso, 13 dos condenados, quase todos com participação menos importante no esquema, seriam presos mais rapidamente. Esses condenados, porém, podem apresentar novos embargos de declaração, após a publicação do acórdão.
Morosidade. Se as alternativas para acelerar o processo não forem aceitas pelo plenário, o novo julgamento e a prisão dos réus seguramente ficariam para 2014. Todo esse calendário complexo e cheio de alternativas depende da publicação do acórdão dos embargos de declaração. O regimento fixa prazo de 60 dias, mas os atrasos são a regra na Corte. O acórdão do julgamento encerrado no ano passado, por exemplo, levou quatro meses para ser publicado.
Esse prazo será determinante para definir o desenrolar desse calendário. O desafio do novo relator, ministro Luiz Fux, será combinar com os demais ministros a liberação dos votos e a publicação da decisão antes desse prazo. Pelo histórico da Corte e pela divisão do tribunal ao longo do julgamento, dificilmente os apelos serão ouvidos.
Depois de publicado o acórdão, os defensores de 12 dos condenados terão 30 dias para apresentar os embargos infringentes. Os recursos chegarão ao tribunal às vésperas do recesso de fim de ano. Depois disso, o relator encaminhará os recursos para a análise do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Para acelerar o processo, Janot pode analisar o caso durante o recesso e encaminhar o parecer em janeiro. Nesse cenário, Fux poderia liberar os processos para serem julgados assim que o tribunal retornasse do recesso, em 3 de fevereiro.
Veja o que pode acontecer com cada um dos 12 réus:
João Paulo Cunha. Condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato a penas que, somadas, chegam a 9 anos e 4 meses de prisão e pagamento de multa (R$ 370 mil), o petista deve cumprir pena inicialmente em regime fechado. Com o voto do ministro Celso de Mello pelo acolhimento dos embargos infringentes, a pena pelo crime de lavagem de dinheiro, de 3 anos, pode ser revista e, caso seja reduzida, Cunha pode se beneficiar com o cumprimento de pena em regime semiaberto
José Dirceu. O ex-ministro foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa e 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha. As penas, somadas, chegam a 10 anos e 10 meses. O Código Penal Brasileiro impõe ao réu condenado a mais de 8 anos o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena em regime fechado. No crime de formação de quadrilha, Dirceu teve quatro votos pela absolvição, o que lhe dá direito a um novo julgamento com a aceitação dos embargos infringentes. Com isso, a pena de 10 anos e 10 meses pode ser reduzida a menos de 8 anos, o que lhe daria o direito de cumpri-la (1/6 dela) em regime semiaberto
José Genoino. O deputado do PT foi condenado a 6 anos e 11 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha. Isso impõe a ele o dever de cumprir a pena em regime semiaberto. Mas, no crime de formação de quadrilha, Genoino foi condenado por maioria 'fraca' (quatro ministros votaram pela sua absolvição), o que lhe dá direito um novo julgamento com a aceitação dos embargos infringentes. Caso a pena por formação de quadrilha seja revista de forma que a soma total das condenações seja menor que quatro anos, o deputado se livra do regime semiaberto e pode requerer substituição por prestação de serviços comunitários
Delúbio Soares. O ex-tesoureiro do PT foi condenado a um total de 8 anos e 11 meses por dois crimes: corrupção ativa e formação de quadrilha, o que o obriga a cumprir 1/6 da pena em regime fechado. No crime de formação de quadrilha, para o qual foi condenado a 2 anos e 3 meses, quatro dos 11 ministros votaram pela absolvição. Isso lhe dá direito ao embargo infringente, aceito pela maioria dos ministros do STF. Se, num eventual novo julgamento, houver redução de pena para menos de 8 anos, Delúbio se beneficia com o cumprimento de pena em regime semiaberto
Marcos Valério. Apontado como figura central do esquema do mensalão, o publicitário foi condenado por cinco crimes a 40 anos, 4 meses e 6 dias, a maior pena aplicada aos condenados. Ele deverá cumprir 1/6 da pena em regime fechado. No crime de formação de quadrilha, para o qual foi condenado a 2 anos e 11 meses, Valério teve quatro votos a seu favor. Mas mesmo que a pena para este crime seja extinta, a redução do total da pena não será suficiente para livrá-lo da prisão em regime fechado
Ramon Hollerbach. O ex-sócio de Marcos Valério nas empresas SMP&B e DNA Propaganda foi condenado a 29 anos e 7 meses de prisão, que ele deve cumprir (1/6 deste período) em regime fechado. Os crimes atribuídos a ele foram corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A condenação por formação de quadrilha, para o qual foi condenado a 2 anos e 3 meses, pode ser revista após a aceitação dos embargos infringentes. Isso não muda o regime (fechado) ao qual ele foi condenado
Breno Fischberg. O ex-sócio da corretora Bônus Banval foi um dos que conseguiram redução de pena. A maioria dos ministros havia entendido que Fischberg deveria ter a pena de 5 anos e 10 meses pelo crime de lavagem de dinheiro reduzida para 3 anos e 6 meses. Dessa forma, ele teve direito a substituir a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. Inicialmente, ele teria de cumprir a condenação em regime semiaberto, sistema em que a pessoa pode trabalhar durante o dia, mas deve dormir no presídio. Como na fase de julgamento Fischberg foi condenado por maioria 'fraca' (com quatro votos pela absolvição), a pena pode ser revista com a aceitação dos embargos infringentes
João Cláudio Genu. Na fase de julgamento dos embargos de declaração, o STF aceitou os recursos do ex-assessor do PP, condenado a quatro anos por lavagem de dinheiro, e alterou o tipo de pena aplicada a ele: de regime fechado para prestação de serviços comunitários. Como Genu, na fase inicial do julgamento, obteve quatro votos pela absolvição, a pena aplicada a ele pode ser revista com a aceitação dos embargos infringentes pelo STF
Cristiano Paz. Outro sócio de Valério foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e peculato. A pena por formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) pode ser revista. Isso apenas reduziria o tempo ao qual Paz seria condenado a prisão em regime fechado
Kátia Rabello. A presidente do Banco Rural também foi condenada por formação de quadrilha, crime ao qual todos os condenados tiveram quatro votos pela absolvição. Com a aceitação dos embargos infringentes, a pena para este crime (de 2 anos e 3 meses) pode ser revista e a condenação total imposta a ela (de 16 anos e 8 meses, por quatro crimes) seria reduzida, mas não o suficiente para livrá-la de cumprir 1/6 dela em regime fechado
José Roberto Salgado. O ex-diretor do Banco Rural foi condenado a um total de 16 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Com a aceitação dos embargos por parte do ministro Celso de Mello, a pena total pode vir a ser reduzida em 2 anos e 3 meses. Isso não muda o regime (fechado) imposto a ele
Simone Vasconcelos. A ex-diretora da SMPB, empresa de Marcos Valério, foi condenada a 12 anos e 7 meses. Poderia solicitar o recurso contra condenação de formação de quadrilha, mas a pena já prescreveu e ela não pode mais pagar pelo crime. De qualquer forma, pode recorrer da decisão agora que os infringentes forem aceitos
Estadão
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Sobre a Autora
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- Cidadã em busca de um país e um mundo melhor. Oposicionista, Anti comunismo e anti corrupção. A favor da Paz, Democracia, Ordem e Progresso. Voto Distrital Misto e Facultativo, Parlamentarismo e Sustentabilidade. Tudo o que nunca teremos no Brasil com o PT. "Se numa situação de injustiça, você fica neutro, então você escolheu o lado do opressor."
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