sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013 | By: Vânia Santana

Collor e as chuvas, trovões e trovoadas da Ação Penal 465



Durante seu discurso hoje na eleição de Renan Calheiros a presidência do senado, o ex-presidente e hoje senador Fernando Collor (PTB-AL) criticou duramente o  procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quem chamou de "chantagista" e "prevaricador". 
“Como é que esse senhor tem autoridade moral para apresentar uma denúncia contra um Senador da República que já foi julgado pelo Senado Federal?”, questionou Collor. “Cabe a esta Casa, o Senado da República, julgar essa representação, que já está tramitando no Senado da República. “Embora tenha hoje a função de Procurador Geral da República, esse senhor é prevaricador, chantagista e, portanto, sem autoridade moral de colocar um Senador já absolvido por este Plenário numa situação de constrangimento, em que ele quis colocar quando da apresentação desta pseudo-denúncia”, disse o senador alagoano.

Na semana passada, Gurgel apresentou ao STF a denúncia de que Renan usou notas falsas para comprovar despesas pagas com o dinheiro do Senado. Renan é acusado de ter praticado os crimes de peculato, falsidade ideológica e utilização de documentos falsos, quando teve que explicar a acusação de ter a pensão de sua filha, com a jornalista Mônica Veloso, pagas por um lobista da empreiteira Mendes Júnior. Quando houve a divulgação desta notícia, em 2007,  Renan era presidente do Senado, e renunciou ao cargo para não ser cassado. Apesar disso, foi reeleito como Senador pelos alagoanos.  Hoje, por 56 votos, foi eleito novamente à presidência do Senado.

Collor defendeu Renan, desejando-lhe sucesso caso eleito presidente da Casa. "A sua eleição será uma afirmação do Senado da República e não temos que temer chuvas, trovões e trovoadas." 

Durante a CPI do Cachoeira, Collor entrou com um pedido de impeachment contra Gurgel no Senado e também com representações no Conselho Nacional do MP questionando a demora de Gurgel em investigar o ex-senador Demóstenes Torres e sua relação com o contraventor Carlinhos Cachoeira. Por isso, para Collor, o procurador não tem isenção para apresentar uma denúncia contra o aliado Renan Calheiros.

Tanto o PT quanto Collor, hoje aliados, defenderam a investigação de Gurgel pela CPI do Cachoeira. O ex-presidente, que hoje decidiu eleger a mídia por seu impeachment, esqueceu que o PT, na época, foi seu maior algoz.

“Collor não torna público, entretanto, sua diferença pessoal com Roberto Gurgel, isto é, o duro parecer de Cláudia Sampaio contra ele, na ação penal 465, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fernando Collor responde por um processo de improbidade, a ação penal 465, assinado pela esposa de Gurgel, a subprocuradora Cláudia Sampaio Marques.

Em parecer, assinado em 21 de maio de 2008 – e endossado pelo então PGR Antônio Fernando Souza -, Cláudia Marques recomenda a condenação do ex-presidente da República pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público), corrupção passiva e falsidade ideológica.

A denúncia do MP, feita em Ago/ 2000, revela um esquema de fraude em licitações, no governo de Collor, quando supostamente empresários do setor de publicidade pagariam propina em troca de contratos com o governo federal.
Segundo o MP, o esquema permitia a transferência de dinheiro público às agências contratadas. Até o pagamento de pensão alimentícia de um dos filhos do ex-presidente era viabilizado com esses recursos, afirma o Ministério Público.
A referida ação penal chegou ao STF em outubro de 2007, depois que Collor se elegeu senador por Alagoas. O primeiro relator do caso foi o ministro Menezes Direito, que se aposentou.

A ação foi redistribuída à ministra Cármen Lúcia, em outubro de 2009. Desde então, passados três anos, o processo está parado no gabinete dela, aguardando o voto e inclusão em pauta para julgamento.

Apenas para ilustrar – e mostrar o tamanho das acusações contra o ex-presidente – se os ministros do STF acolhessem as razões do Ministério Público, e na dosimetria, condenassem Collor às penalidades máximas dos crimes a ele imputados, a pena poderia alcançar 29 anos de reclusão – superior a algumas do  mensalão.”


A eleição de Renan foi uma afirmação do Senado da República, como disse Collor. Foi feita a vontade dos 56 Senadores, acobertados pelo voto secreto, e não a daqueles que os elegeram. Mas como o tempo é o senhor da Verdade e da Justiça, não devia ter se colocado entre aqueles que não devem temer chuvas, trovões e trovoadas.

Vânia Santana


(Créditos da informação sobre a Ação Penal 465 ao jornalista João Bosco Rabello - Estadão)



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