quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013 | By: Vânia Santana

A Última Palavra - por Mendes Thame



Quem dá a última palavra nas democracias consolidadas? O Poder Executivo, o Legislativo ou o Judiciário? Na verdade, o sistema democrático caracteriza-se pela vigência do Estado de Direito, que, só se consubstancia quando há uma submissão de todos ao império da lei, a qual, por sua vez, deve valer indistintamente para todos.
Na hierarquia dessas leis, a Constituição é a que predomina sobre todas as outras.
Portanto, é ela, a Constituição, quem dá a última palavra, quem dá o rumo, quem dá o azimute na condução da vida social, econômica e política de uma Nação.
A Constituição e as demais leis são aprovadas pelo Legislativo e aplicadas pelo Judiciário. E foi a própria Constituição de 88 que outorgou ao Supremo Tribunal Federal os poderes de guardião constitucional. Cabe a ele, numa delegação recebida da própria Constituição, interpretá-la e defendê-la.
Por isso, quando o Supremo decide, quem está dando a última palavra é a Constituição Federal, o azimute de todos nós. Ao Supremo, aliás, a Constituição outorgou uma tríplice função: ser um tribunal constitucional; ser um foro especializado para julgar criminalmente altas autoridades; e ser uma última instância judicial, revisando decisões de tribunais inferiores.
Em primeiro lugar, como tribunal constitucional, o Supremo julga as ações diretas que questionam a juridicidade de leis e atos normativos, bem como a omissão dos Poderes Executivo e Legislativo no cumprimento de normativas constitucionais.
No exercício desta função de tribunal constitucional, o Supremo tem suprido omissões ou vazios legais. O que são vazios legais? São aqueles buracos do arcabouço jurídico de um país, frutos, muitas vezes, da omissão dos legisladores. Por exemplo, quando a Constituição diz que um de seus artigos deve ser regulamentado por lei complementar e isso não é feito,estamos criando um vazio legal.
Pois bem. Com suas decisões sobre casos concretos, enquadrados nesses legais, as decisões do Supremo acabam suprindo esses vazios e se transformando em diretrizes sobre diversos assuntos, inclusive sobre o nosso sistema político.
Segunda função do Supremo: agir como um foro especializado. O Supremo tem a função de julgar criminalmente, em primeira instância, altas autoridades que têm foro privilegiado. Suas decisões, transitadas em julgado, são irrecorríveis. O Supremo hoje tem para julgar mais de 250 denúncias contra políticos.
Em terceiro lugar, o Supremo serve como última instância judicial, revisando agravos de instrumento, recursos extraordinários referentes a centenas de milhares de casos já decididos pelos tribunais inferiores, além do julgamento de milhares de habeas corpus, pedidos de extradição e outros processos.
Todas essas funções estão explícitas na Carta Magna. Ignorá-las ou tentar dar uma interpretação diferente é afrontar a nossa Constituição de 1988. Dizer que o Congresso dará a última palavra e que poderá modificar uma decisão do Supremo é criar uma imensa instabilidade jurídica. É uma contribuição clara para a desobediência civil e a desagregação da sociedade. É, no íntimo, uma afronta, um acinte a toda população brasileira. Ou é má-fé ou não passa de uma bravata, para agradar ao público interno, ou seja, aos parlamentares.
Portanto, não nos cabe dizer que a última palavra é da Câmara, que é do Senado ou é do Congresso Nacional, quando se tratar de qualquer assunto já decidido pelo Supremo.
O Congresso precisa dar a última palavra é no processo legislativo, julgando os vetos da Presidente da República. Esta prerrogativa sim é do Congresso.
Negligenciar esta prerrogativa e deixar mais de 3000 vetos parados, sem ser votados, é uma “capitis diminutio”, ou seja, uma perda de função, de status, a que voluntariamente o Parlamento brasileiro se curva, ficando submisso ao Executivo e cada vez mais alienado, mais afastado dos anseios da sociedade.
Se aos legisladores cabe elaborar e aprovar leis, cabe também respeitar a interpretação dessas leis dadas pelo Judiciário, notadamente pelo Supremo. Toda vez que houver manifestações de parlamentares contrariando estes princípios, espera-se que a imprensa e a opinião pública do nosso País estejam atentas para cobrar coerência, honradez, decência e dignidade.




Antonio Carlos Mendes Thame

Deputado Federal - PSDB



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